Regras Para Cidadania Italiana - Martucci Cidadanias

A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como
uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por
parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de
01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania:
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somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948 podem solicitar o reconhecimento
da cidadania italiana somente através de um Tribunal na Itália, não sendo possível o
reconhecimento por via administrativa através dos Consulados.